A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) é um documento estabelecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de acordo com a NBR 14725-4:2014. Em 3 de julho de 2023, a ABNT publicou a aguardada atualização da mesma norma, substituindo a antiga FISPQ pela Ficha de Dados de Segurança (FDS). Essa alteração traz diversas transformações significativas para o setor químico brasileiro.
É importante lembrar que a NBR 14725 é uma das regulamentações mais importantes relacionadas à Segurança da Manipulação e Armazenamento de Substâncias Químicas nos Laboratórios no Brasil.
O GHS, ou Sistema de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos em nível global, é o responsável por determinar a necessidade do uso de documento. Produtos como reagentes químicos, alguns produtos de limpeza e outros, requerem a devida comprovação para que sejam manuseados de maneira correta e evitem riscos para os trabalhadores e consumidores.
Ao longo dos anos, a indústria química tem evoluído significativamente, com a descoberta de novos riscos e o desenvolvimento de produtos inovadores. Por isso, foi necessário realizar uma revisão completa para acompanhar esses avanços e garantir a conformidade com os padrões internacionais de segurança, aponta o site Actiz.
De acordo com o mesmo site, as principais mudanças trazidas pela atualização são:
- Agora, a norma está consolidada em uma única parte, o que ampliou e aprofundou seu conteúdo em comparação com a versão anterior, que era dividida em quatro partes;
- A nova regulamentação teve como base a sétima revisão do Livro Roxo, buscando alinhá-la e harmonizá-la com as regulamentações de outros países que seguem o sistema GHS;
- O regulamento foi desenvolvido com o intuito de facilitar a importação e exportação de produtos químicos, sendo também embasada em legislações europeias;
- Foram acrescentadas duas novas classes de perigo no sistema de classificação: Explosivos Dessensibilizados e Perigoso à Camada de Ozônio;
- As informações nas etiquetas passaram por modificações, incluindo a adição de novas frases H (período de perigo) e frases P (período de precaução). Além disso, muitas dessas etapas sofreram alterações em seu conteúdo;
- Novas regras foram introduzidas para a rotulagem de embalagens menores, resultando em uma comunicação de perigos mais aprimorada.
É importante destacar que as empresas têm um prazo de dois anos para se adequarem à nova norma. Durante esse período, é necessário revisar e atualizar todas as fichas e os rótulos dos produtos químicos.
Além disso, é possível requisitar o documento exclusivamente na empresa que produziu o item químico, ou ainda, o comercializou.
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